A nova lei em vigor traz uma facilidade significativa para a quitação de subsídios tributários junto à Receita Federal, dispensando multas e oferecendo uma redução de 100% nos juros de mora. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), a Lei 14.740, originada do PL 4287/2023, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Segundo Coronel, relator do projeto, “o PL 4.287/2023 é meritório, pois objetiva incentivos à conformidade tributária, gerando regularidade fiscal e redução do estoque de créditos em cobrança na Administração Tributária.”
A legislação permite quitação à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes, sem incidência de juros. Para pagamentos acima de 49 parcelas, não há redução de juros, sendo aplicados os juros equivalentes à Selic para títulos federais, acrescidos de 1% ao mês. O contribuinte pode realizar uma “autorregularização incentivada” até 90 dias após o regulamento da lei.
A empresa devedora tem a opção de utilizar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar a dívida. Vale destacar que os subsídios apurados no regime especial do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte não podem ser objeto de autorregularização.
Para mais detalhes sobre os tributos que podem ser regularizados, consulte o texto completo no site da Agência Senado.
Fonte: Agência Senado.