A citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, em regra, é nula, mas pode ser validada se cumprir seu papel de dar plena e inequívoca ciência ao destinatário sobre a ação judicial da qual é alvo, por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvidas.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento foi resolvido nesta terça-feira (24/10) por 3 votos a 2, após desempate do ministro Humberto Martins. A causa vinha sendo apreciada desde dezembro do ano passado, com sucessivos pedidos de vista.
Curiosamente, com isso o colegiado reafirmou a sua própria posição, que já fora alcançada por unanimidade de votos em outro caso, julgado em agosto deste ano.
REsp 2.030.887