Com fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou decisão da 3ª Vara do Trabalho de Manaus relativa ao desbloqueio do valor de R$ 2 mil da conta bancária de um devedor trabalhista. Desempregado, com diagnóstico de doença cardíaca e nódulo no pulmão, ele alegou que o dinheiro será utilizado para realizar uma biópsia.
Segundo o entendimento unânime, há prevalência do direito à saúde e à vida do executado sobre o direito ao crédito trabalhista do exequente. O colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador José Dantas de Góes. A decisão de segundo grau não pode mais ser modificada porque o prazo para novo recurso terminou em 22 de setembro.
Por intermédio de agravo de petição, o autor do processo buscava reverter a determinação judicial de desbloqueio no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e receber o valor que corresponde a menos de 3% do crédito a que tem direito.
Em seu apelo, o recorrente argumentou que a execução trabalhista já perdura por mais de oito anos sem que ele tenha recebido qualquer quantia. Alegou, ainda, menosprezo da parte devedora, que sequer ofereceu bens ou apresentou pedido de parcelamento da dívida decorrente de reconhecimento de vínculo empregatício.
A decisão de 1º grau, confirmada pela 3ª Turma, foi proferida pelo magistrado Carlos Eduardo Mancuso. Foi certificado o trânsito em julgado e, no último dia 2 de outubro, os autos foram remetidos à 3ª Vara do Trabalho de Manaus para prosseguimento. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11. (fonte Revista Consultor Jurídico)
Processo 0010529-87.2013.5.11.0003